Identificação no embarque começa segunda-feira, informa Anac



A Agência recomenda que na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos. Os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque



A Agência Nacional de Aviação (Anac) informa que a partir de segunda-feira (1), os passageiros deverão apresentar, no momento do embarque de qualquer voo em aeroportos brasileiros, um documento de identificação com foto (RG, carteira de habilitação – mesmo que vencida; carteira de trabalho; passaporte ou outro documento válido, inclusive cópia autenticada). A medida, chamada de Identificação Positiva dos Passageiros, já é praticada na Europa e América do Norte e vai garantir que a pessoa que está entrando na aeronave é a mesma que consta no cartão de embarque. O procedimento vai poupar tempo dos passageiros que não levam bagagem ou apenas bagagem de mão. Isso porque, se o check-in sem bagagem for feito pela Internet, nos totens de autoatendimento ou por celular, não será mais preciso carimbar o cartão de embarque nos balcões das empresas aéreas antes de entrar na sala de embarque. Desde dezembro, as companhias estão realizando testes e avisando os passageiros sobre a nova regulamentação da ANAC.



A Agência recomenda que na chamada para o embarque, o passageiro já esteja com o documento em mãos. Os funcionários das companhias farão a checagem do documento com o cartão de embarque, com o objetivo de garantir que o passageiro que está entrando na aeronave é o mesmo que consta no cartão.



São aceitos para embarque em voos domésticos além dos descritos acima documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela ANAC. Além disso, a nova resolução prevê que cartões de identidade expedidos pelo Poder Judiciário ou Legislativo, no nível federal ou estadual, também passarão a ser aceitos.



Os documentos podem ser originais ou cópia autenticada, desde que assegurem a identificação do passageiro. O Boletim de Ocorrência - BO continua sendo admitido para embarque em casos de furto, roubo ou extravio do documento, se emitido há menos de 60 dias.



Crianças e adolescentes, até 18 anos incompletos, devem apresentar documento de identificação com foto ou certidão de nascimento, além de comprovação da filiação ou parentesco com o responsável. O passageiro deve consultar previamente outras exigências para viagens com menores, estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Vara da Infância e Juventude dos locais em que o menor for embarcar. Índios podem embarcar com documento de identidade ou autorização de viagem expedida pela Funai.



Nas viagens internacionais, o passageiro deve apresentar passaporte ou outro documento de viagem válido, estabelecidos pelo Serviço de Migração, do Departamento de Polícia Federal (DPF), no portão de embarque.


Fonte: Diário do Turismo
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